Parabéns Madiba! Parabéns!

18 07 2008

Estes 90 anos de Nelson “Madiba” Mandela foram o testemunho vivo da coragem, da tolerância e da construção da paz para todos, independentem da cor e da religião de cada um.

Que Deus te abençoe! Que o teu exemplo contagie os poderosos do mundo!

Mais informações em:





Docentes vão apoiar ensino da língua portuguesa em Angola

17 07 2008

O primeiro-ministro anunciou hoje, em Luanda, o envio de 200 professores para Angola em 2009 para apoiar o ensino secundário do país, naquela que diz ser a primeira medida do Fundo para a Língua Portuguesa, aprovado ontem em Conselho de Ministros.” (in Público)

Ao contrário de alguns, considero esta medida de muita importância para a afirmação da língua portuguesa no mundo; não por nos julgarmos donos dela, mas porque ela já pertence a todos os 240 milhões de falantes da NOSSA língua no mundo.

No total, serão cerca de 600 os professores portugueses envolvidos neste projecto que abrangerá diversos países da CPLP.





Atenção! CONCURSOS

17 07 2008




Organização do ano lectivo

17 07 2008

Já foi publicado em DR, o Despacho n.º 19117/2008, D.R. n.º 137, Série II de 2008-07-17, do Ministério da Educação - Gabinete da Ministra, que determina a organização do ano lectivo.

Um bom ano lectivo 2008/2009.

Reflections of Balloon Man
Ron King

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Coisas de morcegos…

16 07 2008

(Recebi por mail e desconheço o nome do autor)





Preparar o caminho

16 07 2008

Pre-flight Inspection
Reyno Rosete

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Preparar…
A ave prepara-se para voar…
Nós preparamo-nos antes de decidir?
E antes de agir? E antes de falar?
Preparamos o caminho que fazemos?
A nossa vida é um projecto preparado?
Cuidamo-nos antes de acolher?
Acolhemos para cuidar?




Foto do Dia - Sentimo-nos pequenos?…

15 07 2008

Little Traveler
Fred Mueller

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Neste mundo dos “grandes“… que não nos sintamos pequenos ou perdidos nesta viagem que é a educação em Portugal.

Que as dificuldades sejam encaradas como um desafio e uma oportunidade para a mudança de atitudes, de mentalidade e de estruturas. Mesmo sentido-nos pequenos perante o tamanho imenso das novas tarefas, será importante nunca nos desviarmos do essencial: os nossos alunos, as relações de aprendizagem que estabelecemos com eles e as interacções pessoais e profissionais entre colegas…

E então voltou para o pé da raposa e disse:
- Adeus…
- Adeus - disse a raposa. Vou-te contar o tal segredo. É muito simples: só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os olhos…
- O essencial é invisível para os olhos - repetiu o principezinho, para nunca mais se esquecer.
- Foi o tempo que tu perdeste com a tua rosa que tornou a tua rosa tão importante.
- Foi o tempo que eu perdi com a minha rosa… - repetiu o principezinho, para nunca mais se esquecer.
- Os homens já se esqueceram desta verdade - disse a raposa. - Mas tu não te deves esquecer dela. Ficas responsável para todo o sempre por aquilo que está preso a ti. Tu és responsável pela tua rosa…”

(O Principezinho - Antoine de Saint-Exupéry)




Organização e gestão do currículo

15 07 2008

O Ministério da Educação aprovou o Despacho que define os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.

Aspectos essenciais:

  • Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica), pretende-se que o trabalho realizado contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no Projecto Curricular de Turma;
  • A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, passa a assegurar, sempre que possível, que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento;
  • Cabe ao director de turma leccionar à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares respeitantes ao seu grupo de recrutamento, a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares;
  • O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para o apoio aos projectos em curso, designadamente:
  1. Desenvolvimento do Plano da Matemática;
  2. Apoio aos alunos com Português Língua não Materna;
  3. Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos;
  4. Programas definidos a nível de escola.
  • A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos, podendo integrar as seguintes modalidades:
  1. Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada, de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
  2. Programas de tutoria para apoio e estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
  3. Actividades de compensação e de recuperação;
  4. Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
  • A finalidade da Área Projecto consiste no desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, em pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.
  • Na Área Projecto e em Formação Cívica, devem ser desenvolvidas competências em educação para a saúde e sexualidade, educação ambiental, educação para o consumo, educação para a sustentabilidade, conhecimento do mundo do trabalho e das profissões, e educação para o empreendedorismo, educação para os direitos humanos, educação para a igualdade de oportunidades, educação para a solidariedade, educação rodoviária, educação para os media e dimensão europeia da educação.
  • No 8.º ano de escolaridade, a Área Projecto deve destinar um tempo lectivo de 90 minutos à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.
  • Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.
  • O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
  • O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.

Consultar o Despacho que aguarda publicação no Diário da República.





Documentos aprovados na 4ª reunião Plenária do CCAP

15 07 2008

No passado dia 7 de Julho, o Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP) discutiu e aprovou um conjunto de recomendações sobre princípios e estratégias destinadas a promover a adequada aplicação e utilização do sistema de avaliação do pessoal docente:

  1. Documento N.º 2/CCAP/2008 sobre a organização do processo de avaliação, que inclui princípios e finalidades, implicações para a acção e recomendações; LER MAIS>>
  2. Documento N.º 3/CCAP/2008 sobre os princípios orientadores para a definição dos padrões relativos às menções qualitativas; LER MAIS>>
  3. Documento N.º 4/CCAP/2008 sobre o procedimento simplificado a adoptar na avaliação dos docentes contratados por períodos inferiores a seis meses. LER MAIS>>

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Condições de colocação - Mobilidade especial

15 07 2008

Decreto-Lei n.º 124/2008, D.R. n.º 135, Série I de 2008-07-15, do Ministério da Educação - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva.