Decreto-Lei n.º 124/2008, D.R. n.º 135, Série I de 2008-07-15, do Ministério da Educação – Segunda alteração
ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva.
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Tags: ausência de componente lectiva, Mobilidade especial
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