- A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos, podendo integrar as seguintes modalidades:
O Ministério da Educação aprovou o Despacho que define os princípios orientadores a que devem obedecer
a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.
Aspectos essenciais:
- Relativamente às três áreas curriculares não disciplinares (Área Projecto, Estudo Acompanhado e Formação Cívica), pretende-se que o trabalho realizado contribua para uma intervenção conjugada dos docentes, materializada no Projecto Curricular de Turma;
- A distribuição do serviço docente, no 2.º ciclo, passa a assegurar, sempre que possível, que cada docente leccione à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares relativas ao seu grupo de recrutamento;
- Cabe ao director de turma leccionar à mesma turma as disciplinas ou áreas disciplinares respeitantes ao seu grupo de recrutamento, a área curricular não disciplinar de Formação Cívica e, sempre que possível, uma das outras áreas curriculares não disciplinares;
- O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para o apoio aos projectos em curso, designadamente:
- Desenvolvimento do Plano da Matemática;
- Apoio aos alunos com Português Língua não Materna;
- Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos;
- Programas definidos a nível de escola.
- Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada, de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
- Programas de tutoria para apoio e estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
- Actividades de compensação e de recuperação;
- Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
- A finalidade da Área Projecto consiste no desenvolvimento da capacidade de organizar a informação, em pesquisar e intervir na resolução de problemas e compreender o mundo actual através do desenvolvimento de projectos que promovam a articulação de saberes de diversas áreas curriculares.
- Na Área Projecto e em Formação Cívica, devem ser desenvolvidas competências em educação para a saúde e sexualidade, educação ambiental, educação para o consumo, educação para a sustentabilidade, conhecimento do mundo do trabalho e das profissões, e educação para o empreendedorismo, educação para os direitos humanos, educação para a igualdade de oportunidades, educação para a solidariedade, educação rodoviária, educação para os media e dimensão europeia da educação.
- No 8.º ano de escolaridade, a Área Projecto deve destinar um tempo lectivo de 90 minutos à utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação.
- Nos 2.º e 3.º ciclos, a área disciplinar da Formação Cívica deve ser atribuída aos directores de turma e o seu tempo curricular deve ser utilizado para, através da participação dos alunos, regular os problemas de aprendizagem e da vida da turma, bem como para desenvolver projectos no âmbito da cidadania e da participação cívica.
- O módulo de Cidadania e Segurança deve ser trabalhado na área da Formação Cívica, em cinco blocos de 90 minutos, ao longo do 5.º ano de escolaridade, de acordo com uma sequência e um calendário a definir pela escola e tendo em conta as orientações da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
- O trabalho desenvolvido em cada uma das áreas já referidas deve ser objecto de uma avaliação participada e formativa, no contexto da turma, e de uma avaliação global, no final do ano lectivo, a realizar pelo conselho pedagógico, da qual deve resultar um relatório. No final do ano lectivo, o director envia à direcção regional de educação respectiva esta avaliação global.
Consultar o Despacho que aguarda publicação no Diário da República.
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Tags: Organização do Ano Lectivo, Organização e Gestão do Currículo
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