O Decreto Regulamentar apresentado em Conselho de Ministros vem estabelecer um regime transitório de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para vigorar até final do 1.º ciclo de avaliação que ficará concluído até 31 de Dezembro de 2009.

O presente decreto regulamentar, que foi sujeito a procedimento de negociação sindical nos termos da lei, estabelece a regulamentação do processo de avaliação até ao final deste primeiro ciclo de avaliação, em 31 de Dezembro de 2009, e concretiza as medidas adoptadas pelo Governo, sem prejuízo do que foi objecto de outros despachos competentes.



No Responses Yet to “REGIME TRANSITÓRIO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE”  

  1. No Comments Yet

Leave a Reply