REGIME TRANSITÓRIO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

O Decreto Regulamentar apresentado em Conselho de Ministros vem estabelecer um regime transitório de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para vigorar até final do 1.º ciclo de avaliação que ficará concluído até 31 de Dezembro de 2009.

O presente decreto regulamentar, que foi sujeito a procedimento de negociação sindical nos termos da lei, estabelece a regulamentação do processo de avaliação até ao final deste primeiro ciclo de avaliação, em 31 de Dezembro de 2009, e concretiza as medidas adoptadas pelo Governo, sem prejuízo do que foi objecto de outros despachos competentes.

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