Constituição de turmas com NEE’s

Em relação ao processo de constituição de turmas, nomeadamente no que diz respeito às turmas com alunos com necessidades educativas especiais, “corre” por alguns Agrupamentos (e não só…) a ideia peregrina de que a publicação do Decreto-Lei nº 3 de 2008, de 7 de Janeiro, impossibilita a constituição de turmas com 20 alunos.

Até hoje, ainda não vi, nem li nada que dê orientações nesse sentido, por isso, parece-me que é uma interpretação abusiva daquele normativo legal.

Ora então, vejamos:

  • O Dec-Lei nº3/2008 revoga, entre outros diplomas, o Dec-Lei nº319/91, de 23 de Agosto;
  • De facto, este Normativo não inscreve a medida de “Adequação de Classes ou Turmas” prevista no Dec-Lei nº319/91, de 23 de Agosto;
  • Contudo, o Despacho n.º 14026/2007, de 3 de Julho, (matrículas, distribuição dos alunos e constituição de turmas) não foi revogado nem por este ou por qualquer outro diploma legal, encontrando-se, por isso, em vigor, prevendo no seu ponto 5.4: “As turmas com alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições”.
  • Este Despacho refere alunos com NEE sem fazer qualquer referência ao 319.

Em conclusão, enquanto não sair um diploma legal que revogue o Despacho 14026/2007, de 3 de Julho, este continua em vigor e é dever imperativo aplicá-lo.

Ainda diz o Despacho n.º 14026/2007, no seu ponto 5.2.2. que “as turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas com mais de um lugar, que incluam alunos de mais de dois anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos”. Ora, se os agrupamento aplicam este ponto, por maioria de razão devem aplicar o outro.

A terminar, refiro o documento publicado hoje, no sítio da DGIDC Respostas às questões colocadas pelos participantes no Encontro Temático Educação Especial, no qual podemos ler a seguinte pergunta:

Vai continuar a ser possível reduzir o número de alunos por turma sempre que se verifique a presença de alunos com necessidades educativas especiais?

A resposta não poderia ser outra:

Sim. Esta possibilidade está prevista no ponto 5.4 do Despacho nº 14026/2007 de 3 de Julho.

Quem tiver ouvidos… que oiça!

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6 pensamentos sobre “Constituição de turmas com NEE’s

  1. Hoje descobri este porta-fólio, e de facto vem ao encontro dos meus interesses pois tenho algumas preocupações na medidada em que tenho um filho com N.E.E. e de facto este ano lectivo tivemos que nos suportar por este despacho para assegurar a turma reduzida mas existem uma turma que foi constituidas este ano no 2º ciclo e que têm vinte alunos mas tem três N.E.E. o que me parece uma perfeita aberração . Tenho algum receio que no próximo ano lectivo sejam alteradas as condições de numero de alunos por turma porque o Dec.-Lei nº3 ser omisso, no entanto este dec. na alinea2 do artgº1 diz A educação especial tem por objectivo a inclusão educativa e social o acesso e o sucesso educativo… igualdade de opurtunidades e prepração para o prosseguimento de estudos), o sucesso deste alunos só é possivel se de facto estas condições estiverem asseguradas como tal deve continuar a existir turmas reduzidas. Somos nós pais que temos de exigir que o ministério continue a assegurar estas condições para que os nossos filhos possam ser felizes na escola . Ainda acrescento que o Dec-Lei nº3 no artgº 12 alinea 2 refere que o PEI é o unico documento válido pra efeitos de constituição de turma…”então qual a interpretação a dar a esta alinea??????

  2. Colega

    Sou coordenador de um jardim de Infância de uma IPSS ( rede solidária) e gostaria de saber, se me puder dar essa informação (se possível fundamentada), se a redução do número de crianças por turma também é palicável no jardim de Infância ou se é exclusiva do 1º ciclo

    Obrigado

    • Bom dia,

      Por acaso recebeu resposta a este seu comentário/questão?
      O meu filho tem NEE, está no pré-escolar de uma IPSS. Foi-me dito que não podem reduzir a turma para 2015/2016, mesmo sabendo que na turma, de 25 crianças, 5 têm NEE (meu filho incluído). O meu tem PIIP, mas as outras 4 crianças estão sinalizadas e com apoios, mas desconheço se têm PIIP’s ou PEI’s.

      obg

      Mónica Brandão
      monica_brandao@iol.pt

  3. Tenho um filho com NEE e na sala dele tem 20 alunos e mais um com NEE.E aí como fica a alfabetização do meu filho?
    A professora não possui curso ou treinamento para trabalhar com alunos com NEE, e ainda tem que trabalhar com 20 alunos de 5 anos?

  4. Olá boa tarde. tenho um filho que vai agoar para o 2º ano e a turma dele é constituída por 20 alunos e mais 2 com necessidades educativas especiais. Dos 20 alunos, 7 são do 1º ano e os restantes do 2º ano. Como pode ser isto possível?! dois anos diferentes já é mau!!!! mas com dois meninos diferentes que requerem muita atenção e ajuda da professora ainda pior!!! Assim ninguém ganha, ficam todos a perder!!!

    Isabel

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